quarta-feira, 29 de março de 2017

teoria crítica e direitos humanos III


já falei aqui sobre a teoria crítica dos direitos humanos em duas postagens: I e II. mas, recentemente, me perguntaram a diferença da teoria crítica para a teoria tradicional e resolvi compartilhar com vocês um texto bem didático sobre essa diferença. é um ensaio de autoria da Vanessa Berner, minha orientadora, e da Raphaela Lopes, que também foi "desorientada" (como Vanessa chama todas suas orientandas) e hoje advoga na Justiça Global, atuando no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

o texto Direitos Humanos: o embate entre teoria tradicional e teoria críticapode ser encontrado nesse link abaixo: 
https://www.academia.edu/11339924/Direitos_Humanos_o_embate_entre_teoria_tradicional_e_teoria_cr%C3%ADtica

é muito importante compreendermos essa diferença porque a teoria crítica tem um outro paradigma epistemológico e nos faz olhar para o Direito com outra lente. enquanto a teoria tradicional busca respostas para os conflitos sociais apenas dentro do próprio Direito, a teoria crítica vai além; enquanto a teoria tradicional tem uma matriz liberal-individualista e prega a objetividade e a neutralidade, a partir de uma visão cientifica do Direito, a teoria crítica é capaz de perceber que o Direito não é neutro e, no capitalismo, serve de instrumento de dominação a serviço das classes dominantes. se a teoria tradicional tem por objeto o abstrato, a teoria crítica interliga teoria e prática e busca compreender e transformar a realidade concreta. então, sim, precisamos saber a diferença e buscar olhar o Direito com os olhos da teoria crítica, se quisermos uma opção emancipatória capaz de mudar a realidade em alguma medida.

"Os direitos humanos podem se converter em uma pauta jurídica, ética e social que sirva de guia para a construção dessa nova racionalidade. Mas, para tanto, devemos libertá-los da jaula de ferro na qual foram encerrados pela ideologia de mercado e sua legitimação formalista e abstrata". Herrera Flores, em A reinvenção dos Direitos Humanos.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017

Roberta Laena

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